Enquanto tramavam a tua queda, Deus desenhava a tua permanência! Não é recomeço. É Justiça. A citação, alinhada com ensinamentos bíblicos, é da prefeita de Cardoso Moreira, no norte do estado do Rio de Janeiro, Geane Vincler (União), ao comemorar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), contra cassação do seu mandato, extensivo ao da vice, Neriete Navarro (PP).Recebi com tranquilidade e confiança o resultado do julgamento, com maioria de votos favoráveis à nossa…
Enquanto tramavam a tua queda, Deus desenhava a tua permanência! Não é recomeço. É Justiça. A citação, alinhada com ensinamentos bíblicos, é da prefeita de Cardoso Moreira, no norte do estado do Rio de Janeiro, Geane Vincler (União), ao comemorar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), contra cassação do seu mandato, extensivo ao da vice, Neriete Navarro (PP).
Recebi com tranquilidade e confiança o resultado do julgamento, com maioria de votos favoráveis à nossa absolvição. Reafirmamos nossa plena confiança na Justiça. Seguimos firmes, com fé e responsabilidade, certos de que a verdade sempre prevalece, comemora Geane, confirmando convicção que já vinha demonstrando em postagens nas redes sociais.
A chapa foi reeleita em seis de outubro, com 7.262 votos válidos, 68,33% dos 10.987 eleitores que foram às urnas (de 13.310 habitantes), votação histórica no município. No entanto, o mandato foi cassado no dia 30 de janeiro, pelo juiz da 141ª Zona Eleitoral de Italva/Cardoso Moreira, Rodrigo Pinheiro Rebouças, que reconheceu denúncias da candidata a vereadora derrotada, Ângela Lúcia Quintanilha (Solidariedade).
O magistrado também decidiu tornar as duas inelegíveis por oito anos, por entender que teriam ocorrido abuso de poder político e econômico; uso da máquina pública; perseguição política; contratações com finalidade eleitoral; e possível compra de votos. A defesa de Geane e Neriete recorreu sem a necessidade de ambas deixarem os cargos.
No último dia sete houve o julgamento no TRE-RJ e, por maioria de votos, a decisão de primeira instância foi derrubada. A relatoria votou que avaliou documentos e demais peças apresentados na ação de investigação judicial eleitoral e concluiu que as provas eram insuficientes para comprovar o abuso de poder ou a prática de condutas ilegais que pudessem macular a legitimidade da eleição.
Ficou constatado que, mesmo diante de algumas condutas questionadas, não houve demonstração clara de que essas ações tenham influenciado o resultado da eleição ou comprometido a igualdade de condições entre os candidatos; sendo respeitado o princípio da presunção de legitimidade do voto popular. Evitou-se punições sem provas contundentes, finalizou a decisão, votando pela absolvição da prefeita e da vice-prefeita.