O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante entendimento sobre autonomia individual e liberdade religiosa no Brasil. Em decisão recente, o STF reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, uma questão particularmente sensível para membros da fé Testemunhas de Jeová. A decisão veio após o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentar um recurso buscando reverter uma decisão anterior que já era favorável a essa liberdade de…
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante entendimento sobre autonomia individual e liberdade religiosa no Brasil. Em decisão recente, o STF reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, uma questão particularmente sensível para membros da fé Testemunhas de Jeová. A decisão veio após o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentar um recurso buscando reverter uma decisão anterior que já era favorável a essa liberdade de escolha.
O julgamento ocorreu em ambiente virtual, com a sessão se estendendo até o final da segunda-feira, 18 de agosto de 2025. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra o recurso do CFM, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão alcançou maioria, e sua confirmação depende agora da ausência de pedidos de vista ou destaque, o que poderia levar o caso ao plenário físico.
Essa decisão tem um impacto significativo, pois estabelece uma diretriz que deve ser seguida por todos os tribunais do país, garantindo que a autonomia dos pacientes seja respeitada em todo o território nacional. Em setembro de 2024, o STF já havia se manifestado unanimemente a favor do direito de recusa a procedimentos médicos por motivos religiosos.
A tese que prevaleceu no julgamento é clara ao afirmar que a recusa a tratamentos de saúde por convicções religiosas é um direito do paciente, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive quando manifestada por meio de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, a tese considera a possibilidade de tratamentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnica e científica, consentimento da equipe médica e, novamente, a decisão clara e informada do paciente.
O CFM, ao recorrer, argumentou que a decisão do Supremo deixava algumas lacunas, especialmente em situações onde o paciente não pudesse dar consentimento esclarecido ou em casos de risco iminente de morte. Para ilustrar a complexidade da questão, foram apresentados dois casos que chegaram ao STF:
Casos Base da Decisão
O primeiro caso envolvia uma mulher de Maceió que se recusou a receber transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca. O segundo caso tratava de uma paciente do Amazonas que solicitava que a União financiasse uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde o procedimento poderia ser realizado sem transfusão sanguínea.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou que as questões levantadas pelo CFM foram devidamente consideradas durante o julgamento. Ele enfatizou que, em situações de risco de vida, os profissionais de saúde devem agir com diligência, utilizando todas as técnicas e procedimentos disponíveis que sejam compatíveis com as crenças do paciente.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente” – reiterou o ministro Gilmar Mendes.