STF Cancela Acordos com Réus do 8 de Janeiro: Entenda!

 O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante ao rescindir 39 acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A informação foi divulgada pela revista Veja neste domingo, 5 de abril de 2026, e lança uma nova luz sobre os processos relacionados aos manifestantes daquele dia.Para entender o contexto, é preciso lembrar que cerca de 560 acordos de não persecução penal foram estabelecidos entre a Procuradoria-Geral da… 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante ao rescindir 39 acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A informação foi divulgada pela revista Veja neste domingo, 5 de abril de 2026, e lança uma nova luz sobre os processos relacionados aos manifestantes daquele dia.

Para entender o contexto, é preciso lembrar que cerca de 560 acordos de não persecução penal foram estabelecidos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Esses acordos beneficiavam aqueles que não participaram diretamente da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes.

A essência desses acordos era simples: ao admitir o “crime” de permanecer no acampamento, o indivíduo se livraria de uma condenação criminal, mantendo sua ficha limpa. Além da confissão, o acordo exigia o pagamento de uma multa de R$ 50 mil, prestação de serviços à comunidade, abstenção do uso de redes sociais e participação em um curso sobre democracia.

No entanto, a reviravolta veio com a revisão de 39 desses casos. A PGR solicitou a anulação dos acordos, e o STF acatou os pedidos. A justificativa? A Polícia Federal descobriu que esses réus não se limitaram a permanecer no acampamento, mas também participaram ativamente da invasão dos prédios públicos.

O ministro do STF Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Implicações da Decisão

A oferta inicial dos acordos se baseava no fato de que a pena máxima para os crimes imputados aos manifestantes – organização criminosa (de um a três anos) e incitação a crime (de três a seis meses) – não ultrapassava quatro anos. Contudo, com a rescisão dos ANPPs, os processos contra esses manifestantes são reabertos, e eles terão que responder a ações penais.

Caso o STF mantenha o entendimento aplicado a outros manifestantes, as penas podem ultrapassar 10 anos de prisão. Em decisões anteriores, a Corte condenou manifestantes a até 17 anos de prisão, acusando-os de cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público, organização criminosa e incitação a crime.

Um dos réus que teve o ANPP cancelado já foi sentenciado a um ano de prisão. Em outro caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela fixação de uma pena de 14 anos de prisão. O ministro Luiz Fux pediu vista, e o processo aguarda desfecho.