Desde a implementação da Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), o futebol brasileiro tem passado por uma transformação notável. Essa legislação permitiu que clubes, antes restritos ao modelo associativo, adotassem uma estrutura empresarial, abrindo portas para investimentos e uma gestão mais profissional.
O que mudou com a Lei da SAF?
Antes da SAF, os clubes operavam como associações civis, entidades sem fins lucrativos lideradas por sócios. Essa estrutura tradicional impedia a…
Desde a implementação da Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), o futebol brasileiro tem passado por uma transformação notável. Essa legislação permitiu que clubes, antes restritos ao modelo associativo, adotassem uma estrutura empresarial, abrindo portas para investimentos e uma gestão mais profissional.
O que mudou com a Lei da SAF?
Antes da SAF, os clubes operavam como associações civis, entidades sem fins lucrativos lideradas por sócios. Essa estrutura tradicional impedia a entrada de capital externo e limitava a capacidade de gestão. Com a Lei da SAF, os clubes ganharam a possibilidade de separar seus departamentos de futebol, negociando ativos e atraindo investidores, seja por meio da venda majoritária, minoritária ou total para empresários, fundos de investimento, ou até mesmo abrindo capital na Bolsa de Valores.
Clubes como Botafogo, Cruzeiro e Vasco da Gama foram pioneiros nesse processo, buscando investidores para sanar dívidas e profissionalizar a gestão. No entanto, nem tudo foram flores. O Vasco, por exemplo, enfrentou turbulências com a 777 Partners, que acabou destituída do poder pelo associativo devido a problemas financeiros e descumprimento de obrigações contratuais. O Cruzeiro, após a gestão de Ronaldo Fenômeno, foi negociado com Pedro Lourenço.
“O grande mérito da Lei da SAF é oferecer um caminho viável para os clubes se profissionalizarem e voltarem a respirar. Separar o passivo da associação civil e garantir uma maior previsibilidade e segurança jurídica abre espaço para uma governança mais eficiente, a busca por investidores e o alcance de melhores resultados, seja no curto, seja no médio ou no longo prazo” – explica Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados, especialista em Direito Desportivo e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.
Apesar dos desafios, a Lei da SAF trouxe consigo a necessidade de profissionalização. Os clubes-empresa devem criar um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, além de garantir transparência e cumprir um regime tributário específico, entre outras obrigações.
O Cenário Atual das SAFs no Brasil
Um levantamento recente apontou que o Brasil já possui 117 clubes registrados como SAFs, distribuídos em diversas regiões do país. São Paulo, Paraná e Minas Gerais lideram o ranking, com o maior número de clubes-empresa. Na Série A do Campeonato Brasileiro, sete clubes já adotaram o modelo: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Vasco.
Apesar do crescimento, o especialista Felipe Crisafulli alerta para a necessidade de cautela. A adoção da SAF não é uma solução mágica e exige responsabilidade na negociação de contratos e transparência na gestão. O futuro do futebol brasileiro com a Lei da SAF ainda é incerto, mas a transformação já está em curso.