Novo cardápio nos presídios do Rio: pão francês liberado!

 Uma mudança interessante agitou o sistema prisional do Rio de Janeiro! O governo estadual atualizou as regras para a entrada de alimentos, materiais e outros itens essenciais nos presídios. A novidade, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 21, traz algumas surpresas, incluindo a liberação do pão francês, antes proibido, com um limite de seis unidades por detento.Essa atualização veio através da Resolução 1.091 da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que… 

Uma mudança interessante agitou o sistema prisional do Rio de Janeiro! O governo estadual atualizou as regras para a entrada de alimentos, materiais e outros itens essenciais nos presídios. A novidade, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 21, traz algumas surpresas, incluindo a liberação do pão francês, antes proibido, com um limite de seis unidades por detento.

Essa atualização veio através da Resolução 1.091 da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que agora rege o sistema de e-commerce conhecido como “cestas de custódia”. Uma mudança notável é que advogados agora podem usar o serviço, desde que estejam devidamente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O processo de entrada dos produtos é bem rigoroso: todos passam por scanner, conferência da nota fiscal e uma checagem completa antes de serem entregues aos detentos. No entanto, nem tudo foi liberado! A resolução proíbe terminantemente a entrada de pães com grãos, açúcar mascavo e outros itens que não constem na lista autorizada.

Histórico da Mudança

O Rio de Janeiro adotou esse modelo de e-commerce em 2023, após o fim das cantinas privadas, que foram encerradas em meio a alegações de superfaturamento e prejuízos aos cofres públicos. O sistema funciona exclusivamente com fornecedores que foram contratados por meio de licitação.

A lista de produtos permitidos é bem variada e inclui alimentos industrializados, itens de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuário, objetos de uso diário e materiais específicos para a Unidade Materno-Infantil (UMI). É importante destacar que o valor total das compras não pode ultrapassar dois salários mínimos por semana, independentemente do número de visitantes cadastrados.

Entre os produtos que agora podem ser comprados pelos detentos, encontramos:

  • Alimentos: lasanha congelada, frango empanado congelado, sanduíche tipo hambúrguer congelado, macarrão instantâneo, mac and cheese sabor cheddar, fettuccine com parmesão e bacon, penne ao pomodoro e bacon, torrada industrializada, guaraná natural, leite em pó, achocolatado em pó, bolo industrializado, biscoitos (doces e salgados), chocolate em barra, refrigerante, água mineral (com e sem gás), pão de forma, pão bisnaguinha, pão francês, pão de hambúrguer, pão de cachorro-quente, açúcar refinado, sal, farofa pronta, aveia em flocos, queijo processado, leite condensado, geleia de mocotó, pipoca industrial, biscoito de polvilho, margarina, bala tipo drops, manteiga (com e sem sal), amendoim, pipoca de micro-ondas, chocolate wafer crocante, sachê de patê, café solúvel, batata palha e frios embalados a vácuo.
  • Higiene pessoal: sabonete líquido, shampoo, condicionador, pó descolorante, pente de cabelo, escova de cabelo, escova de dente, pasta de dente, fio dental, cotonete, algodão em bolas, creme hidratante, tinta de cabelo, desodorante em creme, papel higiênico, cortador de unha, aparelho de barbear, creme de barbear, guardanapo, absorvente, maquiagem básica, lenço umedecido, água oxigenada, creme depilatório, bijuteria (brinco pequeno), pinça e removedor de esmalte.
  • Limpeza: detergente líquido, desinfetante líquido, sabão líquido, sabão em pó, sabão em barra, escova plástica pequena, esponja de louça e cloro.
  • Vestuário, cama e banho: bermuda jeans, calça jeans, short tactel azul, camisa branca de algodão (manga curta ou longa), calça de moletom, blusa de moletom, meia branca, cueca, calcinha, sutiã, toalha de banho clara, lençol branco de solteiro, cobertor de solteiro claro, tênis sem cadarço e chinelo branco tipo “de dedo”.
  • Objetos: caneta esferográfica azul, caderno pequeno, Bíblia, revista passatempo, balde plástico, rodo plástico, vassoura plástica, cortina de box, lâmpada LED, espelho pequeno, pratos de plástico, garfos de plástico, colheres de plástico, isqueiro, lápis grafite, borracha, envelope para carta, papel ofício, pilhas AA e selo para carta.
  • Itens exclusivos da Unidade Materno-Infantil: fraldas, body bebê (manga curta e longa), mijão com pé, shampoo infantil, condicionador infantil, sabonete líquido infantil, cortador de unha infantil, pomada para assadura, chupeta de silicone, mamadeira, travesseiro antirrefluxo, travesseiro para alimentação, compressa de gaze e banheira infantil.
  • Outros: Tabaco e cigarros nacionais (até 5 maços, regulamentados pela Anvisa).