As plataformas Uber e iFood terão que identificar se duas pessoas com dívidas em ação trabalhista recebem rendimentos por meio de serviços prestados nos aplicativos, que possam ser penhorados. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviou na última quarta-feira (dia 30) um ofício para as empresas com a determinação.No documento, consta que sejam penhorados até 50% dos ganhos líquidos encontrados dessas pessoas. O limite percentual do valor apreendidos foi estabelecido…
As plataformas Uber e iFood terão que identificar se duas pessoas com dívidas em ação trabalhista recebem rendimentos por meio de serviços prestados nos aplicativos, que possam ser penhorados. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviou na última quarta-feira (dia 30) um ofício para as empresas com a determinação.
No documento, consta que sejam penhorados até 50% dos ganhos líquidos encontrados dessas pessoas. O limite percentual do valor apreendidos foi estabelecido para garantir o pagamento de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.518) para os devedores.Em 2012, a Justiça determinou que um restaurante em São José, em Santa Catarina, foi condenado a efetuar pagamentos a uma ex-funcionária. Como a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a dívida foi direcionada aos proprietários.
Mesmo com a decisão, a trabalhadora ficou 12 anos sem receber, e solicitou que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores para penhorar seus rendimentos no aplicativo.
Decisão da Justiça
O pedido foi negado em primeiro grau. Para a Vara do Trabalho de Florianópolis, os valores pagos por esses aplicativos não poderiam ser penhorados por terem o caráter alimentar. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região disse que dar uma resposta favorável a solicitação com base no Código de Processo Civil que protege salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais.
No entanto, o TST teve um entendimento diferente e disse que a possibilidade de penhora passou a se aplicar a rendimentos com natureza alimentar, desde que respeitado os limites legais (50% dos ganhos líquidos).
O que dizem os aplicativos
O Uber disse que não foram identificados cadastros das pessoas em referência para retenção de valores.
Já o iFood disse que, até o momento, não tinha um posicionamento a respeito da determinação do TST.