Justiça manda demolir construção irregular na Praia da Joana após processo que se arrasta há 35 anos

 A orla da Praia da Joana, um dos cartões-postais mais conhecidos de Rio das Ostras, volta ao centro do debate sobre ocupação urbana e preservação ambiental. Uma decisão definitiva da Justiça determinou a demolição de uma construção irregular instalada no local, encerrando um processo judicial iniciado ainda em 1990, quando o município era distrito de Casimiro de Abreu.A ação teve origem na ausência de projeto aprovado e no descumprimento das normas urbanísticas vigentes à… 

A orla da Praia da Joana, um dos cartões-postais mais conhecidos de Rio das Ostras, volta ao centro do debate sobre ocupação urbana e preservação ambiental. Uma decisão definitiva da Justiça determinou a demolição de uma construção irregular instalada no local, encerrando um processo judicial iniciado ainda em 1990, quando o município era distrito de Casimiro de Abreu.
A ação teve origem na ausência de projeto aprovado e no descumprimento das normas
urbanísticas vigentes à época. Após a emancipação de Rio das Ostras, em 1998, o processo passou a ser de responsabilidade do novo município. A primeira sentença favorável à demolição foi proferida em 1999 e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2003, consolidando o entendimento pela retirada da edificação.
Um dos fatores que pesaram na decisão foi a localização do imóvel dentro de uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, o Monumento Natural dos Costões Rochosos. A área é considerada ambientalmente sensível e possui regras rigorosas de uso do solo, o que torna a ocupação ainda mais grave do ponto de vista legal e ambiental.
Mesmo diante de sucessivas decisões judiciais, os responsáveis pelo imóvel continuaram realizando intervenções ao longo dos anos. Houve, inclusive, avanço sobre outra área da Unidade de Conservação, utilizada de forma irregular como estacionamento para exploração econômica, ampliando o impacto sobre o espaço protegido.
Ao longo de mais de três décadas, a defesa apresentou diversos recursos, todos rejeitados. Em 2023, a Justiça proferiu decisão final confirmando a obrigação de demolição. Em 2025, foi determinada a execução definitiva da medida, sem novas possibilidades de contestação.
De acordo com o subprocurador-geral do Município, Luiz Henrique, a atuação do poder público se limita ao cumprimento da ordem judicial. Segundo ele, trata-se de uma obrigação legal decorrente de um processo longo, que garantiu ampla defesa, mas manteve o entendimento pela irregularidade da construção.
A Procuradoria Geral do Município reforça que a medida está alinhada ao dever institucional de zelar pelo ordenamento urbano, pelo cumprimento da legislação e pela proteção do meio ambiente, especialmente em áreas de preservação permanente.
Após a demolição, o Município pretende iniciar estudos técnicos para avaliar a possibilidade de implantação de um novo ativo turístico no local. A proposta é que qualquer intervenção futura respeite integralmente a legislação ambiental, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras, com planejamento e sustentabilidade, mantendo o acesso organizado a um espaço historicamente frequentado por moradores e visitantes.
Caso haja viabilidade técnica e legal, a utilização da área deverá passar por processo licitatório, garantindo transparência e igualdade de condições aos interessados. A demolição, por sua vez, seguirá rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Justiça.