Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude em cotas de gênero em Rio das Ostras

 A Justiça Eleitoral de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, rejeitou uma ação que acusava o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de usar candidaturas “fictícias” para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Sandro Wurlitzer, considerou improcedente o pedido do partido Cidadania, que pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB e a inelegibilidade dos envolvidos.A ação foi… 

A Justiça Eleitoral de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, rejeitou uma ação que acusava o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de usar candidaturas “fictícias” para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Sandro Wurlitzer, considerou improcedente o pedido do partido Cidadania, que pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB e a inelegibilidade dos envolvidos.
A ação foi movida pelo Cidadania de Rio das Ostras, que alegou que as candidaturas de Jannyne Monteiro Nascimento Seixas e Victoria Eyshila dos Santos Xavier da Costa Deascani, ambas do MDB, seriam “laranjas” criadas apenas para cumprir a regra que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas. A denúncia se baseava principalmente no número inexpressivo de votos que as candidatas receberam (4 e 8 votos, respectivamente), na suposta falta de movimentação em redes sociais e na padronização da prestação de contas.
Ações de campanha comprovadas e contas aprovadas – Durante a investigação, a defesa do MDB e das candidatas apresentou provas que refutaram as alegações. O juiz Wurlitzer destacou que, apesar do baixo número de votos, não havia evidências de fraude. Pelo contrário, as provas apresentadas indicaram que as candidatas realizaram atos efetivos de campanha.
Entre as evidências apresentadas estavam:
– Vídeos de propaganda eleitoral gratuita que mostravam Jannyne e Victoria associando seus nomes e imagens aos seus números de urna.
– Fotos e testemunhos que comprovavam a participação das candidatas em comícios, passeatas, motociatas e a distribuição de materiais de campanha, como santinhos e adesivos.
– Prestação de contas aprovada: Jannyne Seixas teve suas contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral, enquanto Victoria Eyshila, que inicialmente teve contas padronizadas, as retificou, e o processo também foi aprovado.
Insucesso eleitoral não é prova de fraude – Em sua decisão, o juiz eleitoral enfatizou que o insucesso de uma candidatura, com a obtenção de poucos votos, não pode ser o único critério para presumir a ocorrência de fraude. Ele citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige prova inequívoca de que a candidatura foi fictícia desde o início, sem qualquer intenção real de participação no pleito.
O magistrado também ressaltou que acusações de candidaturas “laranja” podem desvalorizar a participação das mulheres na política. Ele afirmou que “o argumento puro e destituído de comprovação de que candidaturas femininas são registradas apenas como meio de fraudar a cota de gênero representa também postura desprestigiosa da participação da mulher na vida pública”.

Com base nas provas e depoimentos, o juiz Sandro Wurlitzer concluiu que as candidaturas de Jannyne e Victoria foram legítimas e, por isso, julgou o caso improcedente. A decisão extingue o processo com resolução do mérito. Caso o Cidadania recorra, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Sobre o caso citado na matéria, a equipe de reportagem do jornal O DIA tenta contato com os nomes mencionados, mas até o fechamento deste conteúdo, não houve retorno. A matéria segue em atualização.