Influenciadores Digitais: Nova Lei Acelera Profissionalização e Desafios no Mercado

 Desde que o presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a profissão de influenciador digital no início de 2026, o mercado tem passado por mudanças significativas. Mesmo antes da publicação do decreto que detalhará a aplicação da Lei 15.325/2026, especialistas já observam um movimento de profissionalização no setor. A regulamentação reacendeu debates importantes sobre enquadramento sindical, publicidade responsável e a segurança jurídica nas relações entre criadores de… 

Desde que o presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a profissão de influenciador digital no início de 2026, o mercado tem passado por mudanças significativas. Mesmo antes da publicação do decreto que detalhará a aplicação da Lei 15.325/2026, especialistas já observam um movimento de profissionalização no setor. A regulamentação reacendeu debates importantes sobre enquadramento sindical, publicidade responsável e a segurança jurídica nas relações entre criadores de conteúdo e empresas.

Na prática, a lei não cria novos direitos trabalhistas nem altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, ela define o escopo da profissão de trabalhador multimídia, categoria que agora abrange os criadores de conteúdo digital. Essa definição surgiu a partir do PL 4816/2023 e gerou discussões dentro do governo, que alertou para os riscos de insegurança jurídica e sobreposição com outras profissões já regulamentadas.

Alipio Maria Jr., sócio do Pellegrina e Monteiro, destaca que a legislação acompanha a evolução do mundo do trabalho, e a adaptação do Direito às novas tecnologias era inevitável. O reconhecimento formal da atividade traz mais previsibilidade para empresas e profissionais.

Impactos e Desafios da Regulamentação

A nova lei tende a reforçar exigências já conhecidas no ambiente digital, como a identificação de publicidade paga, a responsabilidade sobre os conteúdos divulgados e o respeito aos direitos autorais, de imagem e à proteção de dados. Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados, ressalta que a lei não regulamenta especificamente a profissão de influenciador, mas enquadra amplamente todas as atividades multimídia.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o profissional de multimídia é um trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre suas atribuições estão o desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.

Apesar dos avanços, os principais riscos do mercado de influência continuam sendo tratados por outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras do Conar. Uma regulamentação futura mais específica deve focar em deveres de conduta, priorizando a transparência publicitária, a proteção de públicos vulneráveis e a responsabilização proporcional aos danos.

A lei organiza o reconhecimento profissional, mas não substitui debates mais amplos sobre responsabilidade, ética e limites da atuação dos influenciadores” – afirma Gisele Karassawa.

O avanço da norma também expõe tensões no campo trabalhista. André Serrão, advogado trabalhista e sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, aponta que parte das atribuições descritas na lei coincide com funções exercidas por jornalistas e radialistas, categorias com jornadas reduzidas e normas coletivas consolidadas. Existe o receio de que empresas passem a enquadrar profissionais como multimídia para exigir jornadas comuns de 44 horas semanais. O artigo 5° da lei permite que trabalhadores já contratados solicitem reenquadramento com anuência da empresa, o que pode gerar disputas sindicais e questionamentos judiciais.

A regulamentação é necessária porque a realidade tecnológica mudou radicalmente. Hoje um único profissional grava, edita, publica e distribui conteúdo com um smartphone. A lei tenta responder a essa transformação” – diz Serrão.

Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, observa que o Direito costuma ajustar-se posteriormente às mudanças sociais, organizando práticas já existentes no mercado em regras claras. Ela vê avanços importantes no reconhecimento formal da atividade, especialmente na redução da informalidade e no acesso à proteção social. No entanto, alerta para os riscos de excesso de burocracia e engessamento, destacando o desafio de criar regras que deem segurança sem sufocar a inovação de um mercado em constante mudança.

O Futuro da Profissão de Influenciador

A base dessa discussão é um setor que se tornou peça relevante da economia digital. A regulamentação não elimina controvérsias, mas estabelece um ponto de partida para o amadurecimento do mercado. O equilíbrio entre liberdade criativa e responsabilidade será o eixo central da aplicação da lei.

Em um ambiente onde criadores de conteúdo influenciam decisões de consumo de milhões de pessoas, a profissionalização deixa de ser apenas uma tendência e se torna uma exigência. O decreto em elaboração pelo Ministério do Trabalho deverá indicar o alcance dessa nova fase e como o país pretende acomodar, juridicamente, uma atividade que nasceu informal e se transformou em indústria.