A Advocacia do Senado Federal (Advosf) emitiu um parecer detalhado sobre o processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando esclarecer as condições e os ritos para tal medida. O documento foi encaminhado ao STF para auxiliar na instrução de duas ações que questionam a interpretação constitucional da lei de 1950, que trata do impeachment de ministros.
O que diz o parecer da Advosf?
No cerne do parecer, a Advosf argumenta que o processo de impeachment não…
A Advocacia do Senado Federal (Advosf) emitiu um parecer detalhado sobre o processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando esclarecer as condições e os ritos para tal medida. O documento foi encaminhado ao STF para auxiliar na instrução de duas ações que questionam a interpretação constitucional da lei de 1950, que trata do impeachment de ministros.
O que diz o parecer da Advosf?
No cerne do parecer, a Advosf argumenta que o processo de impeachment não deve ser utilizado para revisar ou punir decisões judiciais, mas sim para lidar com condutas graves de desvio de função ou abuso, que se configurem como crime de responsabilidade. Essa distinção é crucial para garantir que a independência judicial não seja comprometida por pressões políticas.
“O processo de impeachment não se destina a rever ou punir decisões judiciais, mas sim condutas graves de desvio de função ou abuso, caracterizadas na lei como crime de responsabilidade” – relata o documento, em sua parte final.
O parecer ressalta que o controle político exercido durante um processo de impeachment não deve sobrepor-se à independência judicial, garantindo que a responsabilidade política seja compatível com as garantias da magistratura. Além disso, a Advosf defende que a exigência de maioria simples para a aceitação da denúncia inicial está alinhada com a Constituição Federal, reservando o quórum de dois terços apenas para o julgamento final.
“É importante pontuar que não cabe fazer analogia com o quórum de dois terços para a Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo de impeachment contra Presidente da República” – ressalta em um trecho do documento.
A Advosf argumenta que as situações são distintas devido aos diferentes cargos ocupados, formas de ingresso e regimes jurídicos aplicáveis, com a Constituição estabelecendo ritos específicos para cada caso.
Tramitação do processo
A Advocacia do Senado Federal esclarece que a avaliação preliminar dos pedidos de impeachment é uma atribuição exclusiva dos presidentes das casas legislativas. No caso de ministros do STF, essa avaliação cabe ao presidente do Senado. Somente após essa etapa inicial é que os plenários podem decidir se o processo deve ou não prosseguir.
As informações fornecidas pela Advosf visam instruir duas ações no STF que discutem a interpretação constitucional da lei de 1950. Essas ações, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade e a ADPF protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam pontos específicos da norma, como o afastamento automático do cargo, a redução de vencimentos durante o processo e a possibilidade de qualquer cidadão formalizar a denúncia.
As entidades argumentam que esses dispositivos violariam garantias da magistratura e pedem que o STF estabeleça uma interpretação que exija quórum qualificado de dois terços já na fase de recebimento da denúncia, conforme previsto no artigo 51 da Constituição. O parecer da Advosf se posiciona contrariamente a essa interpretação.