A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro, está empenhada em garantir a validade de sua delação no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados rebatem as alegações de que Cid teria sofrido coação e afirmam que ele colaborou de forma legal com as investigações.A controvérsia ganhou força após a divulgação de áudios em março de 2024, nos quais Cid relatou a aliados ter sido pressionado pela Polícia Federal (PF) a incriminar Bolsonaro. O ministro…
A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro, está empenhada em garantir a validade de sua delação no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados rebatem as alegações de que Cid teria sofrido coação e afirmam que ele colaborou de forma legal com as investigações.
A controvérsia ganhou força após a divulgação de áudios em março de 2024, nos quais Cid relatou a aliados ter sido pressionado pela Polícia Federal (PF) a incriminar Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, convocou Cid para um novo depoimento, no qual ele reafirmou a voluntariedade do acordo.
Em novembro, a PF apontou omissões nos relatos de Cid, especialmente sobre o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que envolveria atentados contra Lula, Alckmin e o próprio Moraes. O ministro Moraes deu a Cid uma “última chance” para esclarecer os fatos, e após um novo depoimento, manteve os benefícios da delação, considerando as contradições sanadas.
Recentemente, o ministro Luiz Fux manifestou “muita reserva” em relação à colaboração premiada de Mauro Cid, apontando que o militar apresentou nove versões diferentes de sua delação. No entanto, Fux defendeu que a validade do acordo seja analisada apenas no momento do julgamento.
O que acontece se a delação for anulada?
A anulação da delação de Cid não implicaria no fim da ação penal contra Bolsonaro e os demais acusados. Informações já foram confirmadas por documentos, perícias e depoimentos de militares e testemunhas, ganhando autonomia no processo.
O criminalista Guilherme Carnelós, especialista em Direito Penal Econômico pela FGV, avalia que o valor da delação está na capacidade de produzir provas independentes.
“É pouco provável que uma eventual anulação ponha fim ao processo. Se a delação fosse considerada fruto de coação, os elementos diretamente ligados a ela não poderiam ser usados como prova, por apresentarem um vício de origem. Mas, se o que foi produzido ao longo da investigação veio de fontes independentes, não há como falar em encerramento da ação” – afirmou Carnelós.
A criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestra pela Universidad de Salamanca/ES, acredita que a colaboração de Cid pode ser vista como acessória. Segundo ela, se a delação apenas confirmou premissas já demonstradas por outras provas, a anulação teria um impacto muito baixo para os réus.
“Levando em conta apenas as declarações da Polícia Federal e do Procurador-Geral da República, no sentido de que a colaboração de Mauro Cid cumpriu papel acessório na comprovação da materialidade delitiva, apenas confirmando premissas já demonstradas por outros elementos de prova colhidos no decorrer das investigações, a consequência de eventual anulação para os réus seria muito baixa” – explicou Gomes.
Carnelós pondera que a colaboração premiada envolve pressão sobre o investigado. Ele ressalta que é preciso cuidado ao tratar de coação, pois a delação nasce em um contexto de pressão. O maior prejudicado com a anulação seria o próprio Cid, que perderia os benefícios negociados.
A Primeira Turma do STF iniciou a análise da denúncia contra o “núcleo crucial” da suposta trama golpista, responsável por articular medidas para impedir a posse de Lula após a eleição de 2022. O ministro Alexandre de Moraes apresentou um relatório resumindo as investigações da PF e as alegações finais do processo. O julgamento terá sessões até 12 de setembro.
Além de Bolsonaro, são réus na ação:
- Alexandre Ramagem
- Almir Garnier
- Anderson Torres
- Augusto Heleno
- Mauro Cid
- Paulo Sérgio Nogueira
- Walter Braga Netto
Os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
