Cadeirinha: Nova Lei Detalhada Para 2025!

 Em 2025, o transporte de crianças em veículos no Brasil continua a ser regido por normas rigorosas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros mais jovens. As regras sobre o uso de cadeirinhas, assentos de elevação e cintos de segurança são mandatórias para proteger as crianças em caso de acidentes.A legislação exige que crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção… 

Em 2025, o transporte de crianças em veículos no Brasil continua a ser regido por normas rigorosas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros mais jovens. As regras sobre o uso de cadeirinhas, assentos de elevação e cintos de segurança são mandatórias para proteger as crianças em caso de acidentes.

A legislação exige que crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado para sua idade, peso e altura. As especificações incluem:

  • Bebês até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o movimento do veículo.
  • Crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha, sempre no banco traseiro.
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação com cinto de segurança de três pontos.
  • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: apenas o cinto de segurança no banco traseiro.

O uso da cadeirinha obrigatória e do assento de elevação assegura que o cinto de segurança se ajuste corretamente ao corpo da criança, prevenindo lesões em áreas vulneráveis como pescoço e abdômen. Estudos comprovam que o uso correto desses dispositivos reduz o risco de fatalidades e lesões graves em acidentes de trânsito.

O não cumprimento das normas de transporte infantil configura infração gravíssima, resultando em:

  • Multa (valor estipulado pelo CTB, atualizado anualmente).
  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
  • Possível retenção do veículo até a regularização da situação.

Para escolher o dispositivo de retenção adequado, é essencial considerar a idade, peso e altura da criança, além de optar por produtos certificados pelo INMETRO. A instalação correta do dispositivo, seguindo as instruções do manual, é crucial para a eficácia do equipamento.

Existem situações excepcionais em que o transporte de crianças no banco dianteiro pode ser permitido, como em veículos sem banco traseiro ou quando o número de crianças excede os assentos disponíveis atrás. Nestes casos, é imprescindível utilizar o dispositivo de retenção apropriado e desativar o airbag do passageiro ao instalar cadeirinhas no banco da frente.

Em caso de dúvidas sobre as normas ou o uso correto dos dispositivos de retenção, é recomendável consultar o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou buscar informações em fontes oficiais. Lojas especializadas e fabricantes de cadeirinhas também oferecem orientações detalhadas sobre instalação e manutenção dos equipamentos.

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CNH – Créditos: depositphotos.com / rafapress

*Reportagem produzida com auxílio de IA