Caso a saída de Castro se concretize, caberá aos próprios deputados estaduais eleger o novo governador, que permanecerá no cargo até o fim de 2026. Se acontecer, será algo inédito no estado do Rio.
O texto prevê que a eleição seja nominal, aberta e presencial. Também determina que os candidatos precisarão se afastar de cargos no Poder Executivo, como secretarias estaduais, no prazo de 24 horas após a eventual configuração da dupla vacância. Anteriormente, os candidatos tinha que se afastar em um período de seis meses.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabeleceu substitutivos para as regras da eleição indireta foi analisado em plenário, recebeu emendas e, posteriormente, acabou sendo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Antes da aprovação, a tramitação foi marcada por protestos e confusão entre parlamentares. Alguns deputados afirmaram terem sido pegos de surpresa com a votação e alegaram não ter tido tempo suficiente para apresentar emendas. O presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), chegou a suspender a sessão por 15 minutos para permitir a apresentação de sugestões ao texto, atendendo a pedido do deputado Flávio Serafini (Psol).
Entenda
O substitutivo é de autoria do presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (União). “Havia um hiato jurídico por se tratar de uma situação excepcional. O tema foi debatido de forma institucional com o Poder Judiciário, e a matéria está sendo dialogada com respeito à técnica e à Constituição. Foi nesse sentido que apresentei o substitutivo. A votação aberta já é um consenso, inclusive com o deputado Luiz Paulo, autor original da medida. o princípio da transparência: como o eleitor não vai às urnas, mas o seu representante eleito vai, ele tem o direito de saber em quem seu representante está votando”, afirmou Amorim.
O parlamentar esclareceu ainda que o único ponto de maior discussão é a questão da desincompatibilização. A Lei Federal 64/90 (Lei da Ficha Limpa) determina o prazo de 180 dias para o afastamento de cargos públicos do Executivo. No entanto, Amorim defendeu que as assembleias têm autonomia em regulamentar o tema e que esta eleição é administrativa e não versa sobre legislação eleitoral.
O parlamentar também afirmou que esta eleição é atípica e, por enquanto, trata-se só de uma possibilidade, então não tem como obrigar a desincompatibilização em um prazo tão grande.
Campanha política e votação
O substitutivo estabelece que poderão concorrer ao cargo cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 30 anos na data da eleição, em pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no estado do Rio.

No momento da inscrição, os candidatos deverão apresentar todas as certidões exigidas pela legislação eleitoral federal. A candidatura será obrigatoriamente registrada em chapa conjunta, formada por um candidato a governador e outro a vice-governador.

As chapas terão prazo de até cinco dias úteis, a partir da publicação do edital de convocação da eleição, para realizar a inscrição. O registro deverá indicar o partido político, mas não será necessária a realização de convenção partidária. Integrantes da Mesa Diretora da Alerj que solicitarem registro de candidatura deverão renunciar às funções que ocupam no colegiado.

A eleição poderá ter até dois turnos. No primeiro turno, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, desconsiderando brancos e nulos. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno na mesma sessão, disputado pelas duas mais votadas. Nesse caso, vence quem obtiver maioria simples. Em caso de empate no segundo turno, será eleita a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.

A posse dos eleitos deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado, conduzida pela Mesa Diretora da Alerj.

O texto também limita a propaganda eleitoral. Será permitida apenas a distribuição de propostas ou plano de governo aos deputados estaduais e a divulgação na internet, sem impulsionamento de conteúdo, inclusive por terceiros.

Fica proibida a veiculação de propaganda em televisão, rádio, jornais, além do uso de faixas, placas, outdoors ou similares. Entrevistas em veículos de comunicação estão autorizadas, desde que seja garantida igualdade de condições entre os candidatos.