Imagine a cena: você participa de um bolão da Mega-Sena, acredita na sorte, mas, na hora de receber, a sua parte some! Foi o que aconteceu em Goiânia, em 2024, e a história teve um final feliz para o apostador, claro.A Justiça determinou que o organizador de um bolão pague a um participante que, apesar de ter pago a sua cota, foi deixado de fora na hora da divisão do prêmio. O caso, que parece roteiro de filme, foi parar na 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás.O imbróglio…
Imagine a cena: você participa de um bolão da Mega-Sena, acredita na sorte, mas, na hora de receber, a sua parte some! Foi o que aconteceu em Goiânia, em 2024, e a história teve um final feliz para o apostador, claro.
A Justiça determinou que o organizador de um bolão pague a um participante que, apesar de ter pago a sua cota, foi deixado de fora na hora da divisão do prêmio. O caso, que parece roteiro de filme, foi parar na 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás.
O imbróglio começou quando o tal organizador alegou que o pagamento da cota do bolão foi feito fora do prazo. Mas, ei, um detalhe importante: ninguém avisou nada antes do sorteio! A juíza Joyre Cunha não deixou barato e viu a manobra como um belo de um “inadimplemento contratual e ilícito civil”, nas palavras dela.
E a decisão foi clara: o apostador tem direito aos R$ 160 mil, corrigidos desde março de 2024 pelo IPCA e com juros da Selic. É como dizem, a justiça tarda, mas não falha! Mas calma, que ainda cabe recurso.
O que diz a Justiça?
A juíza Joyre Cunha foi enfática em sua decisão, garantindo que a lei seja cumprida e que o direito do apostador seja respeitado. Afinal, quem não sonha em ter a sorte grande e ver seu prêmio garantido?
Para quem gosta dos detalhes, a correção monetária será pelo IPCA desde 5 de março de 2024, acrescida dos juros de mora pela taxa Selic. Uma vitória e tanto para quem acreditou na justiça e não desistiu de correr atrás do que era seu por direito!
