Fachin é acionado para intervir em caso envolvendo Moraes e Tagliaferro

 A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, buscando uma liminar que questione a atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso que envolve Tagliaferro.No mandado de segurança, obtido em primeira mão pela Revista Oeste e protocolado no domingo, 22, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira argumentam sobre a “omissão” e… 

A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, buscando uma liminar que questione a atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso que envolve Tagliaferro.

No mandado de segurança, obtido em primeira mão pela Revista Oeste e protocolado no domingo, 22, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira argumentam sobre a “omissão” e o “risco às garantias do devido processo legal”, buscando uma análise urgente do caso por parte do STF.

Os advogados ressaltam a urgência da situação, destacando que a demora na decisão configura uma possível negativa indireta de prestação jurisdicional. Eles argumentam que a ação penal contra Tagliaferro continua avançando sem que o pedido de suspeição contra Moraes seja devidamente analisado, o que consideram prejudicial para a defesa.

O que busca a defesa de Tagliaferro

A defesa de Tagliaferro busca que Fachin determine a imediata apreciação da liminar e, consequentemente, decida se a ação penal será suspensa até que a suspeição apresentada contra Moraes seja julgada. Caso o pedido seja negado, o processo continuará tramitando normalmente.

Os advogados Faria e Oliveira enfatizam que a ausência de análise da liminar tem um efeito material equivalente à manutenção automática dos efeitos do ato questionado, esvaziando o propósito do controle de imparcialidade.

A inércia decisória, em contexto de urgência demonstrada, configura potencial negativa indireta de prestação jurisdicional, situação que a jurisprudência desta Suprema Corte admite enfrentar, em caráter excepcionalíssimo, por meio de mandado de segurança contra omissão judicial, especialmente quando a demora se mostra incompatível com a natureza da tutela requerida — hipótese que se materializa no presente caso, em que inexiste pronunciamento desde 27/11/2025, data imediatamente posterior à distribuição da AP 2720/DF” – observaram os advogados.