Moraes Suspende Prisão por Crack: Decisão Surpreende em SC

 Numa decisão que reverbera no sistema judiciário, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a apreensão de uma pequena quantidade de crack não justifica, por si só, a manutenção da prisão preventiva. A medida resultou na soltura de Jairo Dias, que havia sido detido em flagrante sob acusação de tráfico de drogas em Balneário Camboriú, Santa Catarina.
Detalhes da Operação e a Reviravolta no STF
A operação policial resultou na apreensão de… 

Numa decisão que reverbera no sistema judiciário, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a apreensão de uma pequena quantidade de crack não justifica, por si só, a manutenção da prisão preventiva. A medida resultou na soltura de Jairo Dias, que havia sido detido em flagrante sob acusação de tráfico de drogas em Balneário Camboriú, Santa Catarina.

Detalhes da Operação e a Reviravolta no STF

A operação policial resultou na apreensão de 12 pedras de crack, totalizando 1,7 gramas, e R$ 119,75 em dinheiro. Jairo Dias foi acusado de vender a droga a um usuário, e a Justiça catarinense converteu sua prisão em flagrante em preventiva, justificando a medida com a necessidade de garantir a ordem pública, o risco de reincidência e a falta de comprovação de um endereço fixo, visto que ele se encontrava em situação de rua.

A defesa de Dias recorreu ao STF após negativas de liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Surpreendentemente, Moraes decidiu analisar o caso, mesmo que decisões monocráticas do STJ não sejam normalmente passíveis de análise direta pelo Supremo.

Na sua decisão, o ministro Moraes enfatizou que não houve uma avaliação adequada da proporcionalidade entre a restrição da liberdade e as circunstâncias do caso, dada a pequena quantidade de droga apreendida. Ele argumentou que a prisão preventiva se mostrou desproporcional e destoante dos precedentes do STF em casos similares.

A privação da liberdade só pode ocorrer em hipóteses excepcionais e devidamente fundamentadas, o que não se verificou no caso em questão.” – afirmou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

Diante disso, o ministro suspendeu a prisão preventiva de Jairo Dias, autorizando o juízo de origem a impor medidas cautelares alternativas, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. A decisão reacende o debate sobre a proporcionalidade das penas e a aplicação da lei em casos de tráfico de drogas de pequena escala.