A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma contestação à aplicação da Súmula 606 em um habeas corpus (HC). Este documento foi obtido em primeira mão pela Revista Oeste neste sábado, 17 de janeiro de 2026.Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira argumentam que a súmula representa um “obstáculo indevido”, impedindo o STF de avaliar o…
A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma contestação à aplicação da Súmula 606 em um habeas corpus (HC). Este documento foi obtido em primeira mão pela Revista Oeste neste sábado, 17 de janeiro de 2026.
Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira argumentam que a súmula representa um “obstáculo indevido”, impedindo o STF de avaliar o mérito de certos HCs. O HC em questão questiona atos do ministro Alexandre de Moraes.
A defesa alega que Tagliaferro não tem prerrogativa de foro, mas foi incluído em uma investigação aberta pelo próprio Supremo, o que seria, segundo os advogados, inconstitucional.
Alegações de Constrangimento Ilegal
No HC, a defesa alega constrangimento ilegal, citando o uso de provas ilícitas que levaram à Vaza Toga, a negativa de acesso total aos autos e o bloqueio das contas bancárias de Tagliaferro, medidas consideradas ilegais pelos advogados.
Na petição ao STF, a defesa argumenta que a Súmula 606 restringe o acesso ao HC, uma garantia constitucional. Eles pedem que o dispositivo seja considerado inconstitucional no caso e que o HC seja analisado pelo Plenário da Corte.
