A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o prazo para a apuração de lucros e dividendos com isenção até 31 de janeiro de 2026, gerou debates e expectativas no mundo empresarial. Originalmente, o prazo terminaria em 31 de dezembro de 2025, conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula.A medida, anunciada nesta sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, impacta diretamente as companhias abertas, que agora…
A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o prazo para a apuração de lucros e dividendos com isenção até 31 de janeiro de 2026, gerou debates e expectativas no mundo empresarial. Originalmente, o prazo terminaria em 31 de dezembro de 2025, conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula.
A medida, anunciada nesta sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, impacta diretamente as companhias abertas, que agora ganham um fôlego extra para organizar suas finanças e planejar a distribuição dos resultados.
Reação do mercado
Pablo Cesário, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), defende que a prorrogação ideal seria até abril de 2026. Essa extensão permitiria que as empresas tivessem mais tempo para deliberar sobre os lucros e dividendos apurados em 2025, garantindo uma análise mais aprofundada e estratégica.
Para o governo, a medida pode ser vista como uma forma de incentivar o mercado de capitais, mantendo o interesse dos investidores e evitando uma corrida para a distribuição de dividendos antes do prazo inicial. Resta saber se essa prorrogação será suficiente para acalmar os ânimos e garantir a estabilidade econômica almejada.
