STF suspende poder do CFM de interditar cursos de medicina

 A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender alguns pontos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), reacendeu um debate importante sobre a autonomia das universidades e a competência dos conselhos profissionais.A questão central é a Resolução CFM 2.434/2025, que concedia aos colegiados de médicos o poder de interditar cursos universitários de medicina. Essa medida foi fortemente contestada pela Associação dos Mantenedores 

A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender alguns pontos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), reacendeu um debate importante sobre a autonomia das universidades e a competência dos conselhos profissionais.

A questão central é a Resolução CFM 2.434/2025, que concedia aos colegiados de médicos o poder de interditar cursos universitários de medicina. Essa medida foi fortemente contestada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que argumentou que tal resolução invadia as atribuições exclusivas da União. A associação, defendendo a autonomia das instituições de ensino superior, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução.

Em sua decisão, Dino foi claro ao impor limites à atuação dos conselhos de medicina. Ele suspendeu dispositivos específicos da norma, incluindo aqueles que tratavam da interdição de cursos, da exigência de anuência em convênios e da definição de critérios para salários de funcionários. O ministro destacou que os conselhos profissionais não podem reivindicar para si prerrogativas que são da União, conforme estabelecido por lei.

Não é dado aos Conselhos Profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, as prerrogativas titularizadas pela União e conferidas por lei em sentido formal e material aos órgãos federais e estaduais de educação” – escreveu Dino em sua decisão.

A decisão de Dino ressalta que os conselhos de classe têm um papel importante na fiscalização técnica das profissões, mas sua competência normativa é restrita. Eles não podem impor obrigações às universidades ou atuar no campo educacional além do que está previsto em lei. Essa é uma questão crucial para garantir que as instituições de ensino superior mantenham sua autonomia e liberdade para definir seus currículos e métodos de ensino.

Para muitos, a decisão do STF é um passo importante para evitar conflitos normativos e garantir a segurança jurídica no campo da educação. Os conselhos podem e devem identificar e comunicar irregularidades, mas devem encaminhá-las às autoridades educacionais competentes, conforme determina a legislação. Essa abordagem colaborativa pode ser mais eficaz para garantir a qualidade do ensino e evitar medidas unilaterais que possam prejudicar o funcionamento das universidades.

O tema ainda será analisado mais a fundo, mas a decisão de Dino já estabelece um precedente importante sobre a relação entre os conselhos profissionais e as instituições de ensino superior. A expectativa é que essa análise contribua para um debate mais amplo sobre a importância da autonomia universitária e o papel dos conselhos na garantia da qualidade do ensino.

O que isso significa para o futuro da educação médica no Brasil?

A decisão do ministro Flávio Dino no STF, ao suspender a resolução do CFM, não apenas reacende o debate sobre a autonomia universitária, mas também levanta questões cruciais sobre o futuro da educação médica no Brasil. Ao limitar o poder dos conselhos de medicina de interditar cursos, o STF reafirma a importância de um sistema educacional livre de interferências indevidas, garantindo que as universidades possam seguir seus próprios caminhos na busca pela excelência acadêmica.

No entanto, essa decisão também traz à tona a necessidade de um equilíbrio. Afinal, como garantir a qualidade dos cursos de medicina sem a supervisão ativa dos conselhos profissionais? A resposta pode estar em uma colaboração mais estreita entre as instituições de ensino e os órgãos reguladores, onde a fiscalização seja feita de forma transparente e eficiente, sem comprometer a autonomia das universidades.