Supremo: Filhas de ex-ministros recebem pensões vitalícias!

 É um tema que volta à tona e sempre gera debates: as pensões vitalícias destinadas a viúvas e, principalmente, filhas solteiras de ex-ministros do STF. Os valores, que beiram o teto do funcionalismo público, reacendem a discussão sobre a justiça e a moralidade desses benefícios.Atualmente, Maria Ayla Vasconcelos e Maria Lúcia Rangel de Alckmin, ambas filhas de ex-ministros, embolsam mensalmente R$ 46.366,00, o valor máximo permitido no STF. Uma quantia que, convenhamos, faz muita… 

É um tema que volta à tona e sempre gera debates: as pensões vitalícias destinadas a viúvas e, principalmente, filhas solteiras de ex-ministros do STF. Os valores, que beiram o teto do funcionalismo público, reacendem a discussão sobre a justiça e a moralidade desses benefícios.

Atualmente, Maria Ayla Vasconcelos e Maria Lúcia Rangel de Alckmin, ambas filhas de ex-ministros, embolsam mensalmente R$ 46.366,00, o valor máximo permitido no STF. Uma quantia que, convenhamos, faz muita gente questionar os critérios para a manutenção desses pagamentos.

E não para por aí. A lista de agraciadas inclui também viúvas, como Alda Gontijo Correa, que recebe R$ 40,3 mil após a morte do ex-ministro Maurício Corrêa. Além disso, ela ainda tem direito a uma pensão de R$ 6 mil do Plano de Previdência dos Congressistas, referente ao período em que o marido atuou no Senado. Outra viúva, Marcolina Albuquerque, recebe R$ 42 mil pelo falecimento do ministro Xavier Albuquerque, que integrou o STF de 1972 a 1983.

O caso de Maria Lúcia e a batalha judicial

A história de Maria Lúcia Rangel de Alckmin é emblemática. Filha de Rodrigues Alckmin, que foi ministro do STF por seis anos e faleceu em 1978, ela recebe a pensão integral desde 2003. E aqui vale um adendo: Rodrigues Alckmin era tio do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB-SP).

Em 2017, Maria Lúcia teve o benefício suspenso por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que barrou a pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos com renda própria. No entanto, a professora contratada, que já lecionava há quase quatro décadas, conseguiu reverter a situação com uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do STF, em dezembro de 2017. Em maio de 2018, Fachin estendeu a decisão, beneficiando centenas de filhas de servidores públicos representadas em uma ação coletiva.

Na defesa apresentada ao STF, Maria Lúcia argumentou que a Lei 3.373/58, em vigor há mais de 60 anos, não prevê a extinção do benefício por motivo de renda adicional. Ela alegou “a violação aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e do direito adquirido”, e defendeu que a pensão tem caráter alimentar e é indispensável à sua sobrevivência.

Outros casos de pensões elevadas

Além dos casos ligados a ministros, filhas solteiras de servidores do STF também estão na lista de pensionistas com valores consideráveis. Marilia de Souza Barros recebe R$ 24,8 mil; Nina Aciole Wiebusck, R$ 24,4 mil; Celi da Silva Souza, R$ 23,8 mil; Simone Roso Cartier, R$ 22,3 mil. Ana Maria Fernandes da Silva e Maria das Graças Moura da Silva recebem R$ 18,7 mil cada, enquanto Maria Rodrigues de Carvalho tem uma pensão de R$ 17,7 mil por ser filha solteira de servidor.

Diante desse cenário, é inevitável questionar: até quando esses benefícios serão mantidos? Será que não chegou a hora de rever essas regras e buscar uma solução mais justa e equitativa para todos os cidadãos?